Os contratos envolvendo direitos de Propriedade Industrial são aqueles cujo objeto são marcas, patentes e desenhos industriais. Tais contratos podem ser de licenciamento ou de cessão de direitos e estabelecem as condições de exploração ou uso desses direitos. Nos contratos de cessão devem ser estabelecidas as condições do negócio para a mudança de titularidade dos direitos.
Já os contratos de Transferência de Tecnologia envolvem as tecnologias que não cumpriram os requisitos necessários para obtenção de patentes. Existem, de igual forma, a oferta de soluções técnicas específicas de problemas e produção e os serviços de capacitação, essenciais para a formação de competências das empresas.
Dentre os contratos quem envolvem a Propriedade Industrial, podemos citar os Contratos de Licença de Uso da Marca, Contratos de Exploração de Patente, Contratos de Fornecimento de Tecnologia (know-how), seja para Transferência de tecnologia ou Contratos de Assistência Técnica, e os Contratos de Franquia.
Os citados contratos devem ser averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para que sejam oponíveis perante terceiros, bem como para o pagamento de royalties (contraprestação pelo licenciamento dos direitos para a exploração de patentes, marcas e desenhos industriais).
A equipe Minasmarca & Patente atua em todas as etapas relacionadas a negociação, redação, revisão e, ainda, realização do registro desses contratos perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.