Como proteger o meu personagem virtual?

Data de publicação: 24/08/2021

Após o aumento considerável do uso da internet, intensificado ainda mais no período de isolamento social pelo qual passamos, tornou-se necessário o estreitamento dos laços entre consumidor e loja, uma vez que o cliente se viu impossibilitado de se deslocar até a loja física. Diante desta necessidade surgiram diversos personagens virtuais, os quais estão realizando o papel do atendente físico a fim de proporcionar maior interação com o público consumidor.

No entanto, assim como as marcas, quem cria um personagem também questiona como deve ser realizado o registro para a comprovação de autoria, bem como para a devida proteção com o intuito de se evitar cópias e plágios.

O registro do personagem regulariza a titularidade daquela obra com o intuito também de impedir a concorrência desleal, ou seja, impede que empresas concorrentes utilizem dessa obra ou sua semelhança para a captação indevida de clientela.

A Lei de Direitos Autorais estabelece algumas normas mínimas de proteção para as criações intelectuais e dispensa o registro como procedimento prévio para a aquisição do direito do autor sobre sua criação. No entanto, após o requerimento de proteção da obra como marca no INPI, é importante que se apresente ao respectivo órgão a prova de que determinado elemento protegido pertence ao titular que está fazendo o requerimento como marca.

Assim, quando os desenhos são realizados por uma empresa de marketing ou por desenhistas, é de extrema importância que seja providenciado um Contrato de Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual. Neste contrato deverá constar, de forma expressa, a autorização do titular de direito, para o devido cumprimento da exceção prevista no inciso XVII do artigo 124 da LPI, a seguir transcrito:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.

Portanto, embora o registro de obra de direito autoral seja facultativo, existem duas formas para buscar a proteção e a exclusividade de sua obra, primeiro, realizando o registro no INPI para a proteção do personagem como marca figurativa; segundo, requerendo a proteção do desenho junto à Biblioteca Nacional.

Autora: Ana Paula F. Bedran.

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