Data de publicação: 24/08/2021
O INPI, sigla para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é um órgão do governo cuja finalidade principal é executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, de acordo com a Lei 9.279/96. Assim, esse órgão é responsável por apreciar e conceder a marca ao titular que a requereu para a utilização de forma exclusiva no território nacional.
O procedimento para realizar o pedido de registro junto ao INPI pode ser realizado por qualquer pessoa, não dependendo, pois, de um profissional habilitado para fazê-lo; porém, não é algo simples. Eis aqui o resumo do procedimento, em 5 etapas:
Primeira – Realizar pesquisa a fim de averiguar se a sua pretensa marca está disponível para registro.
Antes de solicitar junto ao INPI o registro de uma marca, é possível realizar uma busca no banco de dados de marcas a fim de averiguar se já existem outros nomes semelhantes ou parecidos registrados por terceiros. Tal pesquisa não é obrigatória; todavia, aconselhamos que seja contratada uma equipe especializada, a qual avaliará a viabilidade do registro da marca solicitada pelo seu cliente não apenas no banco de dados do INPI, mas também em outros programas de computador por ela contratados, com o intuito de buscar maior exatidão em seus resultados e prevenir o seu cliente quanto a indesejáveis indeferimentos de registros.
Uma pesquisa bem realizada por uma equipe treinada poderá sugerir ao cliente que altere a sua marca, logo, cores etc., visando, assim, obter maior distintividade e a tão sonhada concessão perante o INPI. No entanto, o desinteresse pela realização de uma pesquisa aprofundada poderá resultar em um custo maior para o cliente, o qual poderá suportar uma recusa do INPI, arcando assim com maiores custos, além da considerável perda de tempo.
Segunda – Cadastrar-se no portal do INPI.
O titular que decidir realizar o seu pedido de marca sem o acompanhamento de uma equipe especializada em Propriedade Industrial necessitará realizar cadastro no site. Somente com a realização do cadastro será possível acompanhar todo o processo de registro de marca, bem como ter acesso às publicações. Após esse cadastro, o titular receberá login e senha que utilizará para acessar o portal e-Marcas.
Quando se opta pela contratação de uma equipe especializada, o cliente não precisa se preocupar em entrar no site do INPI para visualizar se ocorreu alguma decisão quanto ao seu pedido de registro. O nosso escritório conta com um registro de banco de dados que nos informa a respeito de todas as comunicações referentes aos processos de seus clientes. Assim, o cliente que decide nos contratar recebe todas as informações necessárias quanto aos seus pedidos de registros.
Além disto, colocamos à disposição de nossos clientes uma equipe de advogados treinados para atender e responder aos eventuais questionamentos a respeito dos pedidos de registros de marcas e demais dúvidas processuais.
Terceira – Pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Antes da solicitação e do requerimento do registro no INPI, é preciso pagar uma GRU – Guia de Recolhimento da União, conforme cobrança pelo INPI em todos os processos de registro de marca. O pagamento dessas guias é destinado ao INPI e é independente da contratação da empresa especializada.
Para gerar a guia GRU, faz-se necessário o preenchimento das informações solicitadas no formulário e o download do documento para pagamento. Após o pagamento, deve-se guardar o número do documento para a próxima etapa.
Com a contratação de um escritório de Propriedade Industrial, o cliente não precisa se preocupar em preencher adequadamente o formulário para a geração da guia correspondente ao serviço que necessitará ser realizado. A nossa equipe é treinada para todo o procedimento administrativo junto ao INPI, inclusive para o envio da guia correta ao cliente e demais explicações sobre formas de pagamento e envio dos comprovantes.
Quarta – Envio do pedido.
O titular deverá acessar o portal de marcas do INPI, e-Marcas, e inserir o login e a senha gerados no cadastro. Após, anotar o número do documento fornecido na GRU para prosseguir e enviar o comprovante do pagamento da guia. Em seguida, o titular deverá preencher o formulário com as informações da marca e anexar a imagem (logotipo), que deverá estar em formato JPG e ter no máximo 2MB.
Quinta – Acompanhamento do processo administrativo.
Enquanto o pedido é apreciado pelo INPI, o que pode levar de oito meses a dois anos, o titular do pedido deverá ficar atento aos prazos, caso seja necessário o envio de outros documentos, a elaboração de manifestações ou o pagamento de taxas extras.
Também é importante o acompanhamento da Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente, pois todas as comunicações ocorrerão por meio dela. Na hipótese de deferimento, ou seja, concessão do pedido, o titular deverá pagar uma taxa para receber o certificado de direito de uso da marca, válido por 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período indefinidamente. Caso o pedido seja negado, o titular terá um prazo para recorrer e ter uma nova chance para o seu pedido ser aceito. Porém, se ele for recusado novamente, o processo administrativo se encerrará.
Logo, conforme acima explicado, o processo administrativo para requerimento da marca pode se traduzir em um procedimento longo, burocrático e com várias intercorrências, o que poderá resultar em um maior custo caso não ocorra a contratação de um profissional habilitado. A nossa orientação é que o pedido e o acompanhamento do processo sejam realizados com o auxílio de especialistas em registros de marcas.
A Minasmarca & Patente se disponibiliza para cuidar de todo esse processo, com excelência e agilidade. Contate um de nossos advogados ou técnicos nos telefones que se encontram em nosso site.
Autora: Ana Paula F. Bedran.
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